Aspetos fiscais dos PPR: O que precisa de saber

Conheça as condições de dedução fiscal, prazos de resgate, penalizações e tributação dos rendimentos dos PPR.

Os Planos de Poupança Reforma (PPR): Vantagens Fiscais e Condições de Resgate

Os Planos de Poupança Reforma (PPR) são uma opção atrativa tanto para quem deseja constituir uma poupança para a reforma como para aqueles que buscam um investimento de médio a longo prazo. Além disso, os PPR podem ser uma forma eficiente de maximizar as deduções no IRS. No entanto, antes de subscrever um PPR, é essencial compreender o seu enquadramento fiscal para evitar surpresas desagradáveis no futuro.

Neste artigo, vamos explorar os aspetos fiscais dos PPR, incluindo deduções fiscais, prazos de resgate, penalizações e tributação dos rendimentos.

Deduções no IRS

As contribuições para um PPR podem ser deduzidas no IRS, de acordo com o artigo 78.º do CIRS, dentro dos limites definidos no artigo 21.º do EBF. O montante dedutível varia com a idade do subscritor:

  • Menores de 35 anos: 20% das entregas anuais até 400 euros.
  • Entre 35 e 50 anos: 20% das entregas anuais até 350 euros.
  • Mais de 50 anos: 20% das entregas anuais até 300 euros.

Para usufruir da dedução máxima, o subscritor deverá aplicar os seguintes valores por ano:

  • Menores de 35 anos: 2.000 euros.
  • Entre 35 e 50 anos: 1.750 euros.
  • Mais de 50 anos: 1.500 euros.

Estas deduções são aplicáveis por contribuinte e devem ser declaradas no Anexo H da Declaração Modelo 3 de IRS. No entanto, se houver mais de um PPR por contribuinte, a dedução só pode ser feita uma vez. Casais ou unidos de facto podem beneficiar ambos da dedução, desde que tenham PPR individuais.

Se o contribuinte optar por fazer o resgate fora das condições legais, terá de devolver os benefícios fiscais recebidos, acrescidos de uma penalização.

Condições e Penalizações Fiscais para o Resgate

O resgate de um PPR pode ser feito sem penalizações em determinadas condições, como:

  • A partir dos 60 anos.
  • Reforma por velhice.
  • Pagamento de prestações de crédito à habitação.

Se o resgate ocorrer fora das condições legais, o contribuinte estará sujeito a penalizações fiscais, como a devolução dos benefícios fiscais com um acréscimo de 10% por cada ano e uma taxa de tributação de 21,5% sobre os rendimentos gerados.

Regime Temporário de Resgate Sem Penalização

Até 31 de dezembro de 2024, foi implementado um regime excecional que permite o resgate do PPR sem penalização em certas situações, como para pagamento de prestações de crédito à habitação ou resgates até ao limite de 509,26 euros mensais.

Tributação dos Rendimentos dos PPR

Os rendimentos de um PPR são normalmente tributados à taxa de 8%, desde que as condições legais sejam cumpridas. Caso contrário, a taxa pode subir para 21,5%, dependendo do tempo de vigência do contrato e da percentagem de entregas na primeira metade do contrato.

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