O seguro multirriscos é uma proteção essencial para quem possui um imóvel, abrangendo tanto a estrutura quanto o conteúdo da habitação. Este tipo de seguro, frequentemente exigido pelos bancos para quem adquire crédito habitação, reflete a necessidade de proteger o nosso património, mais do que cumprir uma obrigação. Muitas famílias portuguesas contratam o seguro multirriscos, também conhecido como “seguro de habitação” ou “seguro da casa”.
Na habitação, o único seguro obrigatório é o de incêndio, exigido para edifícios em propriedade horizontal, como prédios com apartamentos. Este seguro cobre cada fração autónoma e as áreas comuns do edifício (telhado, escadas, elevadores, garagem, etc.), conforme a permilagem de cada fração.
Contudo, a cobertura do seguro de incêndio é limitada. Por isso, a maioria dos proprietários opta pelo seguro multirriscos, que cobre riscos adicionais. Vale lembrar que, ao solicitar um crédito habitação, o banco geralmente exige este seguro.
Segundo a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF), o seguro multirriscos é um produto flexível, com coberturas opcionais para danos no imóvel e no conteúdo, além de responsabilidade civil.
Este seguro oferece um conjunto de coberturas básicas, que podem ser personalizadas com adicionais, conforme as necessidades do segurado. O valor do prémio é calculado de acordo com as coberturas contratadas e varia entre seguradoras.
Fatores como o tipo de construção, materiais, localização, e a presença de alarmes ligados a centrais de segurança influenciam o valor do prémio.
Ao contratar um seguro multirriscos, a sua casa estará protegida contra uma série de imprevistos, como:
Se ocorrer um sinistro (exceto incêndio, que é coberto pelo seguro obrigatório), deve comunicar à seguradora por escrito, explicando como aconteceu e as consequências, o mais rápido possível – dentro de um prazo máximo de oito dias após o ocorrido ou seu conhecimento.
Além disso, é necessário fornecer todas as informações solicitadas pela seguradora e cumprir as normas de segurança e cláusulas do contrato. Se o proprietário ou a seguradora descumprirem suas obrigações, a cobertura e o valor da indenização podem ser impactados.
Após a comunicação do sinistro, a seguradora realiza a investigação, avalia os danos e, se necessário, paga as indenizações ou faz reparações. A seguradora deve concluir o processo em até 30 dias; caso contrário, terá de pagar juros sobre o valor da indenização.
A indenização é paga se a reparação dos bens destruídos ou danificados for inviável ou demasiado cara. A seguradora fará a compensação financeira, se aplicável, uma vez encerrada a avaliação dos danos.
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